quinta-feira, 24 de maio de 2012



EDITAL
CARTA CONVITE Nº. 01/2012
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR
SERVIÇOS DE PINTURA NA ESCOLA, REPAROS EM BANHEIROS E COZINHA.
 NAS DEPENDENCIAS DA ESCOLA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO
ROLIM DE MOURA

  

CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO

1 - PREÂMBULO:

1.1 – O CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria nº 002/ de 23 Maio de 2012, em interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA “TORNA PÚBLICO”, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar “LICITAÇÃO”, na modalidade: “CONVITE”, Sob o Regime de Execução Indireta pelo “MENOR PREÇO GLOBAL”. A data para recebimento e abertura dos envelopes se dará impreterivelmente no dia 11/06/2012 às 09:00 horas, na sala de reuniões do referido Conselho Escolar, sito Travessa Relíquia, 4560 em Rolim de Moura, em Ato Público.
1.2 - Faz parte integrante deste edital os respectivos anexos:
·   ANEXO I (PROPOSTA DE PREÇO - DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO – envelope 2);
·   ANEXO II (MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO – envelope 2)
·   ANEXO III (COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE)- envelope2
·   ANEXO IV (PROJETO BÁSICO)
·   ANEXO V (DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – envelope 1)
·   ANEXO VI (DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA – envelope 1)
·   ANEXO VII (DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE – envelope 1, se for o caso)
·   ANEXO VIII– (MEMORIAL DESCRITIVO – dispensável a apresentação)
·   ANEXO IX – (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – (envelope 1)
·   ANEXO X - CATÁLOGO DE CORES A SEREM UTILIZADAS NA PINTURA DA ESCOLA
·   ANEXO XI - CONTRATO
1.3 - A presente licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e
Lei nº 4.320/64 e suas respectivas alterações.
2 - DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para executar serviços de pinturas da escola, reparos nas dependências dos banheiros e cozinha, na Escola Estadual Maria do Carmo de Oliveira Rabelo, localizada na Travessa Relíquia, 4560 bairro Olímpico, Município de Rolim de Moura-RO, conforme solicitação, memorial descritivo, projeto básico e planilhas em anexo.
2.1 - Todas as informações relativas à Contratação e sua execução, encontra-se no Termo de Referência/Projeto Básico anexo IV deste Edital.
3 – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A presente licitação será processada e julgada em cumprimento a Lei 8.666/1993, do tipo “MENOR PREÇO”.
4 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O contrato será de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato e ordem de serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
5- DO CONTRATO/PENALIDADE
5.1 – O contrato deverá ser firmado por representante legal detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com apresentação da Cédula de Identidade Civil, junto à Procuradoria Geral do Município.
5.2 – A licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar do recebimento da comunicação verbal, devidamente certificada nos autos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
5.3 – O prazo de assinatura do contrato estipulado no item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela licitante vencedora, desde que haja motivo justificado e aceito pela C.P.L.
5.4 – A recusa injustificada da licitante vencedora em atender o disposto no item anterior caracterizara descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades inseridas no item 5.7 deste edital, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
5.5 – Nos termos do Art. 54 da Lei nº. 8.666/93, o contrato reger-se-á por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente o princípio da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
5.6 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da lei federal 8.666/93, poderá o CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e das demais combinações previstas na Lei Federal 8.666/93.
5.7 - Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas na lei federal 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
A) pelo atraso na execução do contrato:
Multa moratória de 0,25% (vinte e cinco  centésimos por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento);
B) Pela inexecução total ou parcial do contrato:
Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato não cumprido.
C) Poderá sofrer ainda:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com O CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO, por um prazo não superior a dois anos;
5.8 - O contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficarão subordinados às normas da lei federal 8.666/93 e de acordo com a minuta anexa ao presente Edital;
5.9 - A adjudicatária deverá assinar o contrato cujas cláusulas acham-se definidas na minuta contratual anexa ao presente edital, nas condições especificadas no item 4 e seus subitens.
5.10 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou seja, até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados após decorridos o prazo da sanção aplicada;
5.11– O valor da multa aplicada será descontado no pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.

6- DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS

Os equipamentos necessários para a execução dos serviços referente ao objeto descrito no item 02 serão de propriedade e responsabilidade exclusivamente do contratado, inclusive taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas.

7 - VALIDADE DA PROPOSTA:

O prazo de validade da proposta será de 02(dois) meses, contados a partir da data de recebimento da mesma.

8 - DA FONTE DE RECURSOS:

As despesas serão custeadas através do recurso PROAFI - PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO.

9 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:

9.1 - ENVELOPE 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: deverá apresentar-se inviolável e ser entregue até a data e hora indicada, e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO
LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2012

ENVELOPE 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:

9.2 - ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”: deverá apresentar-se inviolável e ser entregue até a data e hora indicada, e deverá indicar em sua parte externa os seguintes dizeres:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO
LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2012
ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:

10- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01:

10.1 - As Licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação abaixo relacionados, devendo estar devidamente rubricados, numerados e encadernados da forma como preferir os licitantes, sendo os respectivos documentos apresentados em 01 (uma) cópia autenticada pelo cartório de registro ou, por servidor desta CPL até um dia antes da abertura da Licitação ou então, deve apresentar em envelope separado os documentos originais, para efeito de comprovação relativo a:
·         Habilitação Jurídica,
·         Regularidade Fiscal,
·         Qualificação Econômico-Financeira
·         Qualificação Técnica
·         Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, anexo IV.
10.2 - Apresentação dos anexos impresso em papel que identifique a licitante e devidamente assinado.
10.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: Conforme disposto no art. 28, da Lei 8.666/93.
10.3.1 - Cédula de Identidade, cópia autenticada, em cartório ou por servidor público, do representante legal da empresa e dos sócios, conforme inciso I.
10.3.2 - Empresa Individual: registro comercial, conforme inciso II;
10.3.3 - Sociedades Comerciais: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações ou alteração consolidada, em vigor, conforme inciso III;
10.3.4 - Sociedades por Ações: Além do exigido para sociedades comerciais, deverá vir o documento de eleição de seus administradores, conforme inciso III;
10.3.5 - Sociedades Civis: Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício, conforme inciso IV;
10.4- DA REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto no art. 29, da Lei 8.666/93.
10.4.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, conforme inciso I;
10.4.2 - Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Federal, conforme inciso III;
10.4.3 - Certidão Negativa de Tributos da Divida Ativa da União, conforme inciso III;
10.4.4 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais, conforme inciso III;
10.4.5 - Certidão Negativa de Tributos Municipais, conforme inciso III;
10.4.6 - Certidão Negativa de Débito - CND, relativa à Seguridade Social – INSS, conforme inciso IV;
10.4.7 - Certificado de Regularidade do FGTS, conforme inciso IV;
10.4.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.5 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme art. 31, da Lei 8.666/93.
10.5.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata ou Recuperação Judicial.
10.5.2 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e do Decreto n.º 4.358, de 05/09/2002 (Anexo III).
10.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1 - Declaração da LICITANTE,  documentos referentes ao registro ou à inscrição da licitante na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar a licitante apta ao desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
10.6.2 - Declaração da LICITANTE, documentos que comprovem que possui, em seu Quadro Permanente, Responsável Técnico devidamente reconhecido pelo CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços com características semelhantes ao objeto deste Edital, o qual será responsável pelos serviços constantes na proposta, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
10.6.3 - Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, imediatamente após a celebração do Contrato, providenciará, junto ao CREA/RO, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei nº 6.496/1977), e encaminhará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro.
10.6.4 - As LICITANTES constituídas no exercício de 2012 para comprovar a sua boa situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação, obedecido às formalidades e exigências da lei, apresentarão Balanço Patrimonial de Abertura, com o documento de controle profissional denominado Declaração de Habilitação Profissional – DHP, devidamente REGISTRADO, que comprova a regularidade do Contabilista nos termos do art. 28, da Resolução CFC nº 825/98.
10.7 - As certidões constantes deste Edital, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão, se emitidas nos últimos 30 (trinta) dias corridos.
10.8 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
10.9- Os licitantes que não atenderem aos itens acima mencionados, serão inabilitados sendo-lhes devolvido os respectivos envelopes nº 02, nas mesmas condições em que foram recebidos, sendo que os documentos do envelope nº 01 integrarão o presente procedimento licitatório
10.10A validade das certidões emitidas pela INTERNET,  ficam condicionadas à confirmação no endereço eletrônico específico.
11- A PROPOSTA COMERCIAL 
11.1 - O prazo do INICIO dos serviços estabelecido na proposta é de no máximo 03 (três) dias, contados do recebimento dos Termos de Homologação. Sendo dia útil, caso não ocorra, importará aplicação de multa correspondente a 10%, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
11.2 – O prazo de VALIDADE da proposta é para 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública desta Licitação;
11.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o quantitativo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação do Conselho Escolar.
11.4 – A proposta e as demais planilhas deverão ser assinada e carimbada, de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo unicamente o exigido neste Edital, sendo devidamente assinado pelo titular da empresa, indicando todos os dados da proponente, tais como o CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone para contato, email e dados do representante comercial, sócio ou proprietário. O uso de corretivo será considerado “rasura”.
12- DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
12.1 - Os envelopes serão abertos em 01 (uma) ou mais sessões públicas, sendo a primeira delas, na data informada. As demais sessões que porventura se façam necessárias serão informados pela Comissão, na presença de um representante legal devidamente constituído de cada proponente.
12.2 - A Comissão dará início aos trabalhos em sessão pública, para abertura do Envelope nº 01, contendo a documentação de habilitação, que será rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes.
12.3 - Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes nenhum outro será aceito, nem serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação apresentada.
12.4 - A Comissão facultará aos representantes das empresas o exame dos documentos, registrando-se também em ata qualquer manifestação.
12.5 - Nesta mesma reunião, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no envelope n° 01 e anunciado o resultado da habilitação e analisadas as propostas de preços contidas no envelope n° 02 anunciando o vencedor.
12.6 - Na hipótese de empates entre duas ou mais licitantes, a administração realizará sorteio, de acordo com o art. 45, parágrafo 2º da lei nº 8.666/93, e suas alterações, na presença dos licitantes e da Comissão de Licitação.
13– DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 
13.1 Em razão do regime diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, sobretudo em seus artigos 43, 44, 45 e 46, e do Decreto Presidencial nº 6.204/07, sobretudo em seu artigo 11, caput e parágrafo único, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) no ato da habilitação deverão apresentar certidão, expedida pela Junta Comercial, emitida nos termos do art. 1º c/c art. 8º da instrução normativa nº 103/2007, do departamento nacional de registro do comercio, para comprovação de que se enquadram no regime especial da Lei citada neste item. Após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.2– O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, dentro da média estipulada no levantamento de mercado, ocasião na qual proceder-se-á da seguinte forma:

a) Na equivalência de preços (empate) conforme item 12.2 entre uma empresa de grande porte e uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a comissão dará 5 (cinco) minutos para que o representante da (ME/EPP) declare por escrito em próprio punho o valor da nova proposta abaixo do preço da proposta mais bem classificada desde que não seja de outra (ME/EPP), sendo então considerada vencedora do certame;

b) Será dado um prazo de 2 (dois) dias úteis para que a vencedora apresente a nova proposta com o novo valor ;

c) A não apresentação da nova proposta no prazo estipulado acarretará a desclassificação sendo caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades inseridas no item 5.7 deste edital, sem prejuízos das demais sanções legais cabíveis;

d) No caso de equivalências dos valores apresentados pelas MEs e/ou EPPs que se encontrarem dentro do intervalo de 10% será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

13.3– No caso de equivalência (empate) dos valores apresentados entre microempresas e empresas de pequeno porte conforme estabelecido no subitem 12.2, será realizado sorteio entre elas para que se declare a vencedora, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 45 da Lei 8.666/93.
13.4Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
13.5– As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 10 e seus subitens deste Edital, sob pena de inabilitão, ainda que essa apresente alguma restrição.
13.6– Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,  para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.7– A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 13.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificão, para contratação, ou revogar a licitação.
14- DO DIREITO DE PETIÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
14.1 - Impugnações do Edital somente serão dadas ciência se protocolados na REPRESENTAÇAO DE ENSINO DE ROLIM DE MOURA- SEDUC, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura dos envelopes e os responderá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da solicitação de Impugnação. As solicitações de impugnação que forem encaminhadas fora do prazo estipulado não serão conhecidas.
14.1.2 - Decairá do direito de impugnar o presente Edital o interessado que não se manifestar até o segundo dia útil anterior a data de abertura dos envelopes, o que caracterizará a aceitação de todos os seus termos e condições, a impugnação deverá ser protocolada no Protocolo da REPRESENTAÇAO DE ENSINO DE ROLIM DE MOURA- SEDUC para a formalização de processo, com a fundamentação da impugnação original assinada por pessoa com plenos poderes para representar a empresa, deverá ser juntado nos autos documentação que comprove tal investidura através de procuração pública ou particular, nesta última com firma reconhecida em cartório do sócio ou gerente com poderes para substabelecer, o protocolo encaminhará à REN o processo formalizado.
14.1.3 – As respostas às impugnações e esclarecimentos serão enviadas por fax ou e-mail (conforme se mostrar mais ágil para conhecimento da interessada) às empresas que formalizaram o pedido de impugnação e/ou esclarecimento e ainda serão publicados no blog da Escola para os demais interessados, ficando as demais empresas responsáveis pelo acompanhamento no referido site sobre o andamento, bem como as possíveis impugnações, esclarecimentos, prorrogações do referido certame.
15- DOS RECURSOS:
15.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação ou da autoridade competente cabem recurso nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
15.2 - O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do Inciso I do artigo 109 da Lei 8.666/93 terá efeito suspensivo.
15.3 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16 – DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS:
Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes, ou qualquer outro encargo, inclusive trabalhistas, não sendo admitidas cobranças posteriores não previstas pelos licitantes.

17- HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJET
Após a deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se-á a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto à proponente vencedora

18 - DO PAGAMENTO

18.1 O pagamento será efetuado pela UEX com cheque nominal, cruzado e datado após a prestação de todos os serviços, acompanhado da correspondente Nota Fiscal, e imposto recolhido referente aos serviços prestados cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas deste edital.

18.2.  Quanto ao valor a ser pago enquadrar- se no § 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.

19- DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 – Estarão impedidas de participar deste certame as empresas:

19.1.2 - As empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º8.666/93 ou do art. 7º da Lei n.º 10.520/02;
19.1.3 - Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcio e que forem controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
19.1.4 - Os interessados que se encontrarem em falência, concurso de credores, dissolução, liquidação
19.1.5 - Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
19.1.6 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.1.7 - Consórcio de empresas, Cooperativas em geral, qualquer que seja a sua forma de constituição.
19.1.8 - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da esfera Municipal, Estadual, Federal ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.2 - A critério do CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO, e mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser transferida, revogada no todo ou em parte, anulada por ilegalidade, sofrer o seu objeto acréscimo ou supressão (na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93) e, ainda anulação, sem que, por qualquer desses motivos possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações.
19.3 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação, implica em aceitação plena das condições estipuladas no presente Convite, bem como submissão total às prescrições legais vigentes.
19.4 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer das fases desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução de assunto relacionado ao presente Convite.
19.5 - A Comissão de Licitação procederá à verificação das propostas com os requisitos do Convite e, promovendo a desclassificação das propostas que apresentarem valores Globais superiores ao limite estabelecido no Item 10 do projeto básico.
19.6 - As dúvidas relativas ao edital, deverão ser formuladas por escrito, assinadas e endereçadas á Comissão de Licitação, devendo ser protocolado o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura dos envelopes.
19.7 - A Comissão de Licitação poderá em despacho fundamentado, desclassificar, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, licitantes sobre as quais recaiam notícias de fatos ou circunstâncias prejudiciais ao processo, anterior ou posterior ao julgamento.
19.8 - As omissões porventura existentes neste edital serão sanadas pela Comissão de Licitação, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
19.9 - As decisões emanadas da Comissão Permanente de Licitação serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente deste Conselho Escolar.
19.10 A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.11 - Quaisquer informações poderão ser obtidas de Segunda a Sexta-Feira no horário das: 07h30min ás 17h00min h, na Escola Estadual Maria do Carmo de Oliveira Rabelo, município de Rolim de Moura - RO. A Travessa Relíquia, 4560, Bairro Olímpico e ou pelo Fone Fax: 3442-2842.
19.12 - A comarca de Rolim de Moura será considerada domicílio desta licitação e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimentos dela resultantes.
 ANEXO I

PROPOSTA DE PREÇO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID

QUANT.

VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL




01






Contratação de empresa especializada para executar serviços de pintura, de reparos de banheiros e cozinha como: parte hidráulica, esgoto, assentamento de cubas de louça, assentamento de azulejos, assentamento de vasos sanitários e assentamento de cerâmica, conforme solicitação, memorial descritivo, projeto básico e planilhas em anexo.
 




Serviço




01


TOTAL  GERAL




Valor por extenso: (____________________________________________________________)




*Apresentar no Envelope 2

 ANEXO II

(papel timbrado)

CARTA PROPOSTA                                                                                                                                        

A empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, estabelecida à Av./Rua _________________ n º______, Bairro ___________, na cidade de____________ UF_____, telefone _________, fax _______________, vem através desta apresentar proposta de preço nos valores constantes no Anexo I, de acordo com as exigências do edital supra citado.

1-      Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes ou qualquer outro encargo sobre o fornecimento, de acordo com o edital, e pagamento em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal.

2-      Declaramos que temos amplo conhecimento do local do serviço do objeto.

3-       O prazo de validade da proposta é de _______________ dias corridos, contados da abertura dos envelopes.



______________________,_________de__________de__________

                                             


__________________________

Nome/assinatura

Cargo
*Apresentar no Envelope 2


ANEXO III


COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE 

Recebi da Comissão de Compras da E.E.E.F.M. MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO, do CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO SANTOS de Rolim de Moura, no município de  Rolim  de  Moura/RO, a Carta Convite  referente   a  Licitação,    Convite nº 01 / 2012,  que  será   realizada as 09:00 horas  do   dia  11/06/2012, na Escola Maria do Carmo de Oliveira Rabelo à Travessa relíquia nº. 4560 - Bairro Olímpico, ROLIM DE MOURA – RO.




                                                 Rolim de Moura,        de              de  2012.






Caixa de texto:        Carimbo CNPJ
_____________________________
Assinatura por extenso
                                     Representante da Empresa


                                         RG.:............................................................

                                        CPF.: .........................................................
  
ANEXO IV

PROJETO BÁSICO



1 – INTRODUÇÃO:
Em cumprimento ao artigo 7º c/c artigo 6º, IX da lei 8.666/93 e suas alterações, elaboramos o presente Projeto, para que através de licitação, seja efetuados a contratação de uma empresa SERVIÇOS DE PINTURA DA ESCOLA, REPAROS NOS BANHEIROS E COZINHA NAS DEPENDENCIAS DA ESCOLA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO– ROLIM DE MOURA.

2 – Contratação de empresa especializada para executar SERVIÇOS DE PINTURA,  REPAROS  EM BANHEIROS E COZINHA. NAS DEPENDENCIAS DA ESCOLA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO – ROLIM DE MOURA, conforme solicitação, memorial descritivo, projeto básico e planilhas em anexo.

3 – JUSTIFICATIVA:
É de fundamental importância o referido projeto, tendo em vista a escola Maria do Carmo de Oliveira Rabelo  atende em média 948 alunos diariamente.  A escola encontra-se com sérios problemas nos banheiros, onde 02(dois) que dispomos estão em condições precárias com apenas 03 vasos sanitários cada banheiro apresentando problemas como: rachaduras em parede, problemas hidráulicos e de esgoto, a cozinha encontra-se em péssimas condições de uso, cubas com vazamentos, problemas hidráulicos, faltando azulejos sendo esta escola já advertida devida as condições da mesma,  na questão da pintura se faz necessários, pois as paredes das salas de aulas encontra-se, descascadas e sujas, muros desbotados. E como é uma das principais metas da Secretaria Estadual de Educação e deste Conselho Escolar melhorar a qualidade de ensino em todos os níveis é de extrema relevância a prestação destes serviços, onde poderemos oferecer uma escola com ambiente adequado aos nossos alunos. Desse modo, faz-se necessário a reparação na pintura em toda área escolar bem como a reparo dos banheiros e da cozinha, para atender a demanda estudantil local. Por esta razão, é importante salientar que tais serviços tem como objetivo proporcionar à clientela estudantil maior conforto, segurança, bem como, atender a legislação educacional em vigor, em caráter de urgência.


4 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

O contrato será de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do contrato e ordem de serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

5 – FONTE DE RECURSOS:

5.1 - PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO - PROAFI

5.2 - ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39 - Serviços de terceiro pessoa jurídica

6-REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CERTAME LICITATÓRIO
Todas as empresas licitantes que acorrerem a este projeto básico deverão apresentar as informações descritas no Edital a ser elaborado pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).

6.1 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
 O procedimento licitatório estipulado pela Lei 8.666/93 conhecido como carta convite é a modalidade entre interessados do ramo pertinente ao objeto que se contrata, podendo ser cadastrado ou não, convidados em um número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual, afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.

Em uma linguagem mais fácil e rápida, na carta convite a administração pública escolhe de maneira discricionária empresas ou profissionais e os convida para participar da licitação, informando-os dos critérios que serão adotados para julgá-los e pleiteando que os mesmos apresentem suas propostas a fim de obter um número mínimo de três licitantes presentes no certame. Com relação à utilização desta modalidade, elucida-se que a mesma poderá ser utilizada nas licitações onde o objeto seja a realização de obras e serviços de engenharia cujos valores não ultrapassem a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), nos demais contratos cujos valores não excedam R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e por último nos casos de licitações internacionais se não houver fornecedor do produto ou serviço no país. Observada a faixa de valores mencionada, nada impede da administração utilizar-se de uma tomada de preços ou até mesmo uma concorrência pública para realizar a contratação, sendo estas mais complexas e seguras.

O fato de ser o procedimento licitatório mais célere se dá por conta de possuir os menores prazos perante as demais modalidades. O prazo para apresentação das propostas para os cadastrados e não cadastrados é de, no mínimo, cinco dias úteis a contar da data da expedição do convite ou da afixação da cópia do instrumento convocatório no local apropriado, estendendo o procedimento licitatório aos demais cadastrados que não foram convidados e que manifestem seu interesse até vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas. Os não cadastrados e não convidados que manifestarem interesse deverão requerer em tempo hábil o seu cadastramento. Ocorrendo em cada convite realizado, para objeto idêntico ou assemelhado, o surgimento de mais de três interessados deverá a administração no próximo procedimento convidar sempre mais um licitante, enquanto existirem não convidados nas ultimas licitações.

Esta administração preza pela ampla publicidade, e está ciente de que a CPL fará as publicações em todas as modalidades necessárias.cumprindo assim os princípios licitatórios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, igualdade e eficiência.

Tendo em vista os motivos elencados na justificativa deste projeto básico e da necessidade imediata que se apresentou, solicitamos que a licitação seja através da modalidade “Carta Convite”, visando a celeridade do processo e a eficiência nos procedimentos tendo em vista o tipo de serviços que deverá ser realizado e solicitamos a ampla divulgação para nada se possa alegar quanto ao conhecimento da contratação.

7- DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DO SERVIÇO:

Fornecer serviços e materiais de qualidade para o trabalho proposto, dentro da boa técnica em trabalhos deste gênero, nos termos da Proposta;

Manter enquanto estiver em vigor o contrato, as exigências do Edital no que diz respeito à habilitação. 

Responder por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à contratação dos serviços, objeto deste Edital;

Ter auto suficiência para tocar os serviços sem depender dos repasses da Administração, em virtude dos pagamentos serem efetuados após o término de todo o serviço.

Fica a cargo da Contratante, exercer, ampla, restrita e permanente fiscalização durante toda a execução dos serviços, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução, aplicando à CONTRATADA (o), nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas.

A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e pontualidade dos serviços, podendo o Conselho Escolar tomar toda e qualquer decisão, para assegurar a prestação adequada dos serviços, inclusive cancelamento do contrato.

8– DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado pela UEX com cheque nominal, cruzado e datado após a prestação de todos os serviços, acompanhado da correspondente Nota Fiscal, e imposto recolhido referente aos serviços prestados cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas deste edital. Quanto ao valor a ser pago enquadrar-se no § 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.

9 - DO VALOR:
Será no total de R$ R$ 79.861,52 (Setenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), sendo os recursos DA  PARCELA ADICIONAL PROAFI DE 2011 como a fonte pagadora que custeará a prestação de serviço da presente licitação

10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Recurso oriundo do: PROAFI - PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO.

11- DISPOSIÇÕES GERAIS

A Contratante deverá indicar pessoa responsável pelo acompanhamento dos serviços com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para qualquer problema envolvendo o objeto do presente projeto básico.


ROLIM DE MOURA, 23 DE MAIO DE 2

ANEXO V

(papel timbrado)


DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL



  A empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF/MF nº_______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (somente se afirmativo).



                                   (local/data)




_____________________________________
(representante legal)




*Envelope 1 de habilitação.



ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA LICITANTE



REFERÊNCIA: Carta Convite N.º 01/2012
                           CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO
                           Abertura: 11 /06 /2012
                           Horas: 09h00min


OBJETO SERVIÇOS DE PINTURA E REPARO EM BANHEIROS E COZINHA


                                  Para efeito de participação na Carta Convite nº N.º 01/2012, em referência, declaramos que por meio da análise e exame da documentação integrante do EDITAL e de informações obtidas, sempre que necessário, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação.
                                 Declaramos, ainda, que nosso preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução e ainda que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
.



Local de origem,...........de....................de 2012.




________________
Empresa Licitante
CNPJ/ ASSINATURA




OBS: dentro do envelope de habilitação (envelope 1)


ANEXO VII

(papel timbrado)


DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE


A EMPRESA..............................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ..........................................., com sede rua/av. ................................. nº ............., bairro: ....................., cidade de ................................, UF ........, CEF ....................., complemento ..............................., DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem como não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2009.



Local e data.



_____________________________
Assinatura do representante Legal, RG E CPF



OBS: Dentro do envelope de habilitação (envelope 1)



ANEXO VIII

MEMORIAL DESCRITIVO

SERVIÇO DE PINTURAS, REPARO NAS DEPENDENCIAS DOS BANHEIROS E COZINHA.

1.0  FINALIDADE:

O documento que está sendo apresentado nas próximas páginas tem como objetivo descrever o Projeto Básico e Estudo Técnico relativo aos serviços de pinturas e reparo de banheiros e cozinha a ser executada na Escola Maria do Carmo de Oliveira Rabelo, situada na Travessa Relíquia, 4560, Bairro Olímpico, Rolim de Moura- RO.

2.0  – DISPOSIÇÕES GERAIS:

As LICITANTES deverão fazer um reconhecimento no local dos serviços antes da apresentação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação atual das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer dos serviços bem como cientificarem-se de todos os detalhes necessários a sua perfeita execução. Os aspectos que as LICITANTES julgarem duvidosos, dando margem à dupla interpretação, ou omissos nestas Especificações, deverão ser apresentados à FISCALIZAÇÃO através de fax e elucidados antes da Licitação. Após esta fase, qualquer dúvida poderá ser interpretada apenas pela FISCALIZAÇÃO, não cabendo qualquer recurso ou reclamação, mesmo que isso venha a acarretar acréscimo de serviços não previstos no orçamento apresentado por ocasião da Licitação.

2.1 OBJETO:

O objeto destas especificações serviços de pinturas e reparos de banheiros e cozinha.

2.2 – DESCRIÇÃO SUSCINTA DA OBRA:

Os serviços constituirão na: reparação de pintura em todas as paredes interna e externa de toda a área escolar, incluindo muros e quadra de esporte, reparo nos banheiros como: conserto em toda parte hidráulica e de esgoto, revestimento de azulejos, assentamento de cerâmica e assentamento de pias e vasos e na cozinha revestimento de azulejos, bancadas para pias e reposição cubas.

2.3 – REGIME DE EXECUÇÃO:

A presente licitação será processada e julgada em cumprimento a Lei 8.666/1993, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.

2.4 – PRAZO:

 O prazo para execução da obra será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de emissão da respectiva Ordem de Serviço e/ou assinatura do contrato.
2.5 – ABREVIATURAS:

 No texto destas especificações técnicas serão usadas, além de outras consagradas pelo uso, as seguintes abreviaturas:
 FISCALIZAÇÃO: Engenheiro ou preposto credenciado pelo Conselho Escolar
CONTRATADA: Firma com a qual for contratada a execução das obras
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas
CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.


2.6– MATERIAIS:

Todos os materiais necessários serão fornecidos pela CONTRATADA. Deverão ser de primeira qualidade e obedecer às normas técnicas específicas. As marcas citadas nestas especificações constituem apenas referência, admitindo-se outras previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO.

2.6.1- Condições de similaridade:

Os materiais especificados poderão ser substituídos, mediante consulta prévia à FISCALIZAÇÃO, por outros similares, desde que possuam as seguintes condições de similaridade em relação ao substituído: qualidade reconhecida ou testada, equivalência técnica (tipo, função, resistência, estética e apresentação) e mesma ordem de grandeza de preço.

2.7- RESPONSABILIDADE TÉCNICA E GARANTIA:

A CONTRATADA deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, as ART referentes à execução dos serviços e aos projetos, incluindo os fornecidos pela CONTRATANTE. A guia da ART deverá ser mantida no local dos serviços. Com relação ao disposto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, entende-se que o prazo de 05 (cinco) anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição. O prazo prescricional para intentar ação civil é de 10 anos, conforme Art. 205 do Código Civil Brasileiro.


2.7.1 - Fiscalização:

Será executada por técnico(s) credenciado(s) pelo Conselho Escolar para o acompanhamento dos serviços. A fiscalização terá amplos poderes para recusar os serviços e materiais que não estejam de acordo com o projeto. A Empresa deverá manter a fiscalização informada do andamento e das dificuldades, como também de outras situações relativas aos serviços.


2.8 GENERALIDADES:

Esta especificação fixa condições mínimas exigíveis e aplicáveis pela fiscalização dos serviços necessários à completa execução do serviço. Os serviços deverão obedecer integralmente a esta Especificação e aos projetos, sendo os casos omitidos resolvidos pela fiscalização.
3.0. – ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS:

Todos os serviços necessários para a execução da obra descrita nos itens 2.1. e 2.2 deverão ser executados conforme o prescrito nos projetos fornecidos, nas normas vigentes sobre cada assunto e nas orientações dos fabricantes dos materiais.

3.1– REVESTIMENTOS DE PAREDES

3.9.4 AZULEJOS – Os azulejos serão comprovadamente de primeira qualidade de fabricação aceita pela fiscalização. A colocação será feita de modo a serem obtidas juntas de espessura constante, não superior a 1,2 mm e serão assentados com juntas alinhadas no sentido horizontal e vertical. Os azulejos serão imersos em água limpa durante 24 horas antes de serem assentados. Quando assentados com argamassa pré-fabricada deverá ser seguida às especificações do fabricante. O rejuntamento será feito com pasta de cimento grafite terminantemente vetado o acréscimo de cal à pasta. Com pano úmido, retirar-se-á o excesso de pasta. concluindo-se a limpeza com um pano seco.

3.2-PINTURA

  3.2.1CONDIÇÕES GERAIS As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destina. As tintas a serem empregados de primeira qualidade e deverão ser usadas nas cores originais de fábrica, devendo ser evitado misturas na obra, salvo autorização expressa da FISCALIZAÇÃO. As cores obedecerão ao Padrão fornecido pelo Conselho Escolar, correspondendo ao tipo e ambiente da edificação a ser pintada.

3.3– INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS

3.4 – Os aparelhos sanitários, equipamentos afins e peças complementares, serão fornecidos e instalados pela EMPRESA com maior apuro, nível, posição e respectivo equipamento e pessoal devidamente habilitado para este tipo de serviço. Tudo deverá ser exaustivamente testado antes de seu recebimento.

3.5 – A natureza dos materiais, modelos, tipos e cores dos aparelhos sanitários e complementos serão especificados nos projetos executivos.

3.6– O perfeito estado e funcionamento dos materiais empregados serão detidamente verificado pelo EMPREITEIRA, a quem caberá exclusiva responsabilidade pelo estado de conservação, e deverá ter prévia aprovação por parte do FISCALIZAÇÃO, antes de sua colocação.

3.7– Em condições gerais e normais, isto é, para conduzir água fria, as  instalações hidráulicas e sanitárias serão a base de tubos PVC soldáveis ou aço galvanizado, bem como suas respectivas conexões, de procedência reconhecida, aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecerá rigorosamente o projeto e as normas técnicas que regulam estes assunto, após as suas colocações as instalações serão devidamente testadas para verificação de suas funcionalidades.

3.8– A distribuição de água fria será em tubos PVC, rígido com junta soldável, nas dimensões prevista no projeto hidráulico.
3.9– A água será captada através de reservatório existente.
3.10 Os registros serão previstos em quantidades necessárias que possibilitem reparos sem haver o impedimento de funcionamento nos demais ramais.
3.13.12 – As bacias sanitárias serão alimentadas através de caixa de descargas acopladas às bacias.
3.11 A rede de esgoto será em PVC liso, nas dimensões especificadas em projeto.
3.12 Os aparelhos serão cuidadosamente instalados de modo a obter-se uma vedação perfeita, devendo ser observado o alinhamento necessário em relação às paredes e pisos dos ambientes onde foram assentados os respectivos aparelhos.

3.13 – Os suportes das cubas serão de (granito) e as cubas de inox.

3.14-LIMPEZA GERAL – Deverá ser removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, como os painéis de alvenaria, pavimentação, revestimento, azulejos, vidros, aparelhos sanitários e etc. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando especial atenção á perfeita execução dessa limpeza nas ferragens das esquadrias.

4.0 - ENTREGA DA OBRA

A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, com todas as instalações e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e devidamente testados. Uma vistoria final da obra deverá ser feita pela CONTRATADA, antes da comunicação oficial do término da mesma, acompanhada pela FISCALIZAÇÃO. Será, então, firmado o Termo de Entrega Provisória, de acordo com o Art. 73, inciso I, alínea a, da Lei Nº 8.666, de 21 Jun 93 (atualizada pela Lei Nº 8.883, de 08 Jun 94), onde deverão constar todas as pendências e/ou problemas verificados na vistoria.

5.0 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Todas as imperfeições decorrentes da obra deverão ser corrigidas pela CONTRATADA, sem qualquer acréscimo a ser pago pela CONTRATANTE.

6.0 – OBSERVAÇÕES
6.1 - Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 2 (dois) anos após o RECEBIMENTO DEFINITIVO dos mesmos.

 

ROLIM DE MOURA, 23 DE MAIO DE 2012.


ANEXO IX 














SERVIÇO: PINTURA E REPARO DE BANHEIROS E COZINHA DA E.E.E.F.M. MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO
Endereço: Travessa Relíquia, 4560 – Olímpico.





Local: ROLIM DE MOURA – RO


ITEM
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
UNID
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
SUB-TOTAL
TOTAL
POR UNIDADE
1
PINTURA





1.1
Pintura acrílico semi-brilho (super lavável) em paredes internas 02 demãos sem massa corrida - COR BRANCA
1.588,76



1.2
Pintura acrílico fosco em paredes externas, muretas e arquibancada da quadra, 02 demãos sem massa corrida - COR BRONZE LENDA ou CAMURÇA.
1.594,97



1.3
Pintura acrílico fosco em paredes externas, 02 demãos sem massa corrida - COR TERRACOTA SUAVE - decora cores coral
512,60



1.4
Pintura acrílico fosco em paredes externas, 02 demãos sem massa corrida - COR BRANCA - Moldura com faixa de 15 cm em todas as janelas
m
520,60



1.5
Pintura esmalte acetinado em esquadrias de ferro, grades e alambrados, 02 demãos - COR GRAFITE CLARO/CINZA ESCURO
858,00



1.6
Pintura esmalte acetinado em esquadrias de madeira, 02 demãos  - COR GRAFITE CLARO/CINZA ESCURO
158,94



1.7
Pintura acrílico fosco em colunas externas passarela e pátio coberto, 02 demãos sem massa corrida - COR VERDE MUSGO
223,00



1.8
Pintura esmalte acetinado em estrutura de passarela, pátio coberto e estrutura metálica da quadra - COR GRAFITE CLARO / CINZA.
1.160,76



1.9
Pintura acrílico fosco em paredes externas, Somente a parte frontal do MURO, 02 demãos sem massa corrida - COR CONCRETO
599,20



1.10
EMASSAMENTO de parede interna com massa corrida à base de PVA com duas demãos, para pintura látex - locais onde há necessidade de reboco novo e retirada da massa corrida existente.
105,00




SUB-TOTAL DO ITEM




2
REPAROS E ADEQUAÇÕES (Banheiros e Cozinha da Escola)





2.1
Demolição de concreto armado - bancada de concreto revestida de azulejo com pés
1,20



2.2
Demolição de alvenaria com azulejos - no mictório do banheiro masculino e no lavatório externo entre os dois banheiros
3,09



2.3
Exaustor Eólico diâmetro 30cm para cozinha
Unid
2,00



2.4
Granito cinza polido para bancada e= 2,0cm, largura 55 cm, com corte para cuba de inox, fixação e apoio.
m
8,10



2.5
Cuba de Inox de embutir, com torneira metálica de paredes e acessórios de ligação da cuba (válvula, sifão, etc.).
Unid
3,00



2.7
Retirada de aparelhos sanitários de louças, completos incl. caixas de descarga - nos bwc`s masculino e feminino
Unid
7,00



2.8
Retirada de lavatório de louça com coluna nos bwc`s masculino e feminino
Unid
5,00



2.9
BACIA sanitária com caixa de descarga suspensa de plástico, completa com tampa e acessórios
Unid
7,00



2.10
Substituição de chuveiros frios com retirada e colocação dos novos nos bwc's
Unid
7,00



2.11
Porta de angelin almofadada - (0,90x1,8)m  - Dobradiças/fechadura - ref.: LaFonte, fame, pado, aliança ou equivalente - Bwc feminino
Unid
1,00



2.12
Granito cinza polido para bancada e= 2,0cm, largura 45 cm - nos bwc's alunos com corte e instalação para 02 cubas, incluindo torneira de pressão e acessórios de entrada e saída de água.
m
1,90



2.13
Granito cinza polido para bancada e= 2,0cm, largura 45 cm - nos bwc's alunos com corte e instalação para 03 cubas, incluindo torneira de pressão e acessórios de entrada e saída de água.
m
2,90



2.14
REGISTRO de gaveta com canopla Ø 25 mm (1") - banheiro masculino
Unid
1,00



2.15
Granito cinza polido para bancada e= 2,0cm, largura 45 cm - na parte externa dos bwc's com corte e instalação para 04 cubas, incluindo torneira de pressão e acessórios de entrada e saída de água
m
2,80











SUB-TOTAL DO ITEM













TOTAL DO MATERIAL






TOTAL DA MÃO DE OBRA






TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO













  






ANEXO X

CATÁLOGO DE CORES A SEREM UTILIZADAS NA PINTURA DA ESCOLA, OBSERVANDO O ITEM 3.2.1 DO MEMORIAL DESCRITIVO DO ANXO VIII DESTE EDITAL.
1-Muros da escola tinta acrílica fosca                               
Cor: concreto
 


2-paredes externas tinta acrílica fosca                              
            Obs. Em todas as janelas fazer uma moldura branca de 15 cm (ver desenho)
 Cor: Bronze lenda ou camurça                    
 

                       
3-algumas paredes externas/dentro da escola ( fundo do pátio, refeitório,...)e pórtico de entrada da escola tinta acrilica
Cor: terracota suave                          
                                                                                                                                            



4-algumas paredes externas fora da escola – empena cega dos blocos de salas de aula tinta acrílica semi-brilho
Cor: verde musgo      
 



5-esquadrias madeira e metálicas e portas de madeira e metal tinta esmalte acetinado
 Cor: grafite claro/cinza escuro


6-Todas as demais paredes internas brancas com tinta super lavável (semi-brilho) sem barra.
Obs. As tintas solicitadas deverão ser da linha prêmio de alta qualidade obedecendo as exigências deste CONSELHO.


ANEXO XI
CONTRATO

CONTRATO Nº 001/2012

CONVITE Nº 01/2012/CC/C.E/M.R/RM/RO.

Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado o CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO ROLIM DE MOURA–RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º00.798.147/0001-79, com sede no prédio da Escola Maria do Carmo de Oliveira Rabelo, sito à Travessa Relíquia n.º 4560, Bairro Olímpico, nesta cidade de Rolim de Moura Estado de Rondônia, neste ato representado pela Diretora Presidente do Conselho Escolar Leonice Aparecida Leme, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 447192 SSP/PR, e CPF/MF nº 584.021.102-82, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Rolim de Moura de Rondônia, doravante denominado CONTRATANTE, e ____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o  nº ______________________, situada na rua ________________, na cidade de _____, Estado de ____________ neste ato representado por seu titular proprietário __________________, brasileiro(a), casado(a), ou solteiro(a), administrador de empresas, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _________SSP/___, e CPF/MF nº____________________, residente e domiciliado(a) no município de________________, na rua ___________, nº_____, bairro_______ doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado firmar o presente CONTRATO conforme homologado no procedimento licitatório na modalidade de CARTA CONVITE N° 01/2012/C.C/C.E/M.R/RM/RO, de acordo com que estabelece a Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente Contrato tem como objeto, a contratação de empresa especializada para execução de Serviços de pintura, reparo dos banheiros e cozinha do Prédio da Escola Maria do Carmo de Oliveira Rabelo, no município de Rolim de Moura Rondônia, conforme, Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Edital e todos os seus anexos, os quais especificam e detalham a contratação supra citada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:

O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se consubstanciado no Edital de Carta Convite nº 01/2012/CC/C.E/M.R/RM/RO, Art. 60 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo esta também a Legislação, aplicável nos casos omissos deste Contrato. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:

O objeto deste Contrato será efetivado pelo Regime de Execução Indireta por Menor Preço no Valor Global e iniciará a execução, após assinatura deste, mediante Ordem de Serviço específica, a ser expedida pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O preço do presente Contrato é de R$ ____________ (___________________________), que serão pagos após a expedição do termo assinado pela Comissão de Recebimento, nomeada pela APP, para conferência e recebimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como, a certificação das notas fiscais de Prestação de Serviços.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:

Os prazos fixados no presente instrumento serão irreajustáveis nas hipóteses legais da Lei Federal nº 8.880/94 e Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO CONTRATUAL:
O prazo contratual será de 90 (NOVENTA) dias, iniciando-se na data da assinatura deste, podendo o instrumento ser prorrogado se preenchidas as exigências do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo essa ainda de interesse e necessidade pública devidamente comprovada e demonstrada nos autos e autorizada antes do término da vigência inicial.
 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:

Após assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço, a empresa vencedora terá o prazo de 90 (NOVENTA) dias, para a execução dos serviços, sendo que deverá iniciar os trabalhos em até 03 (três) dias após a emissão de Ordem de Serviço.

CLÁUSULA OITAVA – DO ORÇAMENTO:

Os recursos necessários para execução dos serviços em licitação ocorrerão no presente exercício por meio do PROAFI_PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO.

Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:

O Conselho Escolar da Escola Maria do Carmo de Oliveira Rabelo deverá designar uma comissão destinada a acompanhar, conferir, receber e certificar os serviços realizados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES: 
Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas na lei federal 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades: 
A) pelo atraso na execução do contrato:
Multa moratória de 0,25% (vinte e cinco  centésimos por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento);
B) Pela inexecução total ou parcial do contrato:
Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato não cumprido.
C) Poderá sofrer ainda:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho escolar Maria do Rabelo, por um prazo não superior a dois anos;
D) - O contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficarão subordinados às normas da lei federal 8.666/93 e de acordo com a minuta anexa ao presente Edital;
E) - A adjudicatária deverá assinar o contrato cujas cláusulas acham-se definidas na minuta contratual anexa ao presente edital, nas condições especificadas no item 4 e seus subitens.
F) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou seja até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados após decorridos o prazo da sanção aplicada;
G)– O valor da multa aplicada será descontado no pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES

Fornecer serviços e materiais de qualidade para o trabalho proposto, dentro da boa técnica em trabalhos deste gênero, nos termos da Proposta

Manter enquanto estiver em vigor o contrato, as exigências do Edital no que diz respeito à habilitação. 

Responder por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à contratação dos serviços, objeto deste Edital;

Ter auto suficiência para tocar os serviços sem depender dos repasses da Administração, em virtude dos pagamentos serem efetuados após o término de todo o serviço.

Fica a cargo da Contratante, exercer, ampla, restrita e permanente fiscalização durante toda a execução dos serviços, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução, aplicando à CONTRATADA (o), nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas.

A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e pontualidade dos serviços, podendo o Conselho Escolar tomar toda e qualquer decisão, para assegurar a prestação adequada dos serviços, inclusive cancelamento do contrato.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:

O Conselho Escolar da ESCOLA E.E.F. M Maria do Carmo de Oliveira Rabelo poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nos termos dos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 

A CONTRATADA, quando punida, poderá recorrer das decisões do CONTRATANTE, com base na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DOMICÍCIO:

Fica eleito o foro da Comarca de Rolim de Moura-RO, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.

E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

Rolim de Moura, RO,_____/____________/2012.



 

________________________________________                                                                                                                                                                    CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO

                                                                LEONICE APARECIDA LEME
                                                              PRESIDENTE CONSELHO ESCOLAR


CONTRATADA                                                   


________________________

                             
            

TESTEMUNHAS:
                                                 _______________________________________
                                                CPF:


             _____________________________________  
                                                   CPF: