quarta-feira, 15 de maio de 2013

EDITAL DE REFORMA DA REDE ELÉTRICA


Escola Maria do Carmo de Oliveira Rabelo lança Edital  de Reforma da Rede Elétrica da Escola.

EDITAL
CARTA CONVITE Nº. 01/2013
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA DA REDE ELÉTRICA DAS SALAS, SALAS DE AULAS E QUADRA POLIESPORTIVA DO PRÉDIO ESCOLAR.
 NAS DEPENDENCIAS DA ESCOLA MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO - ROLIM DE MOURA



CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO


1 - PREÂMBULO:


1.1 – O CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria nº 002/ de 23 Maio de 2012, em interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA “TORNA PÚBLICO”, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar “LICITAÇÃO”, na modalidade: “CONVITE”, Sob o Regime de Execução Indireta pelo “MENOR PREÇO GLOBAL”. A data para recebimento e abertura dos envelopes se dará impreterivelmente no dia 20/05/2013 às 09:00 horas, na sala de reuniões do referido Conselho Escolar, sito Travessa Relíquia, 4560 em Rolim de Moura, em Ato Público.

1.2 - Faz parte integrante deste edital os respectivos anexos:

·                     ANEXO I - (PROPOSTA DE PREÇO - DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO – envelope 2);
·                     ANEXO II - (MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO – envelope 2);
·                     ANEXO III - (COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE - envelope 2);
·                     ANEXO IV - (DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – envelope 1);
·                     ANEXO V - (DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA – envelope 1);
·                     ANEXO VI - (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – envelope 2);
·                     ANEXO VII - (DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE - envelope 1, se for o caso);
·                     ANEXO VIII - (CONTRATO).


1.3 - A presente licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e Lei nº 4.320/64 e suas respectivas alterações.


2 - DO OBJETO:

Contratação de empresa especializada para executar SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA DA REDE ELÉTRICA DAS SALAS, SALAS DE AULAS E QUADRA POLIESPORTIVA DO PRÉDIO ESCOLAR, na Escola Estadual Maria do Carmo de Oliveira Rabelo, localizada na Travessa Relíquia, 4560 bairro Olímpico, Município de Rolim de Moura - RO, conforme solicitação e planilhas em anexo.

2.1 - Todas as informações relativas à Contratação e sua execução, encontra-se no Projeto Básico / Planilha de Especificação e Quantitativos – PEQ, Anexo V.


3 – DO REGIME DE EXECUÇÃO:

A presente licitação será processada e julgada em cumprimento a Lei 8.666/1993, do tipo “MENOR PREÇO”.


4 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:

O contrato será de 35 (trinta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato e ordem de serviços, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.


5- DO CONTRATO/PENALIDADE

5.1 – O contrato deverá ser firmado por representante legal detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com apresentação da Cédula de Identidade Civil, junto à Procuradoria Geral do Município.

5.2 – A licitante vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis para assinar o contrato, a contar do recebimento da comunicação verbal, devidamente certificada nos autos, sobpena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.

5.3 – O prazo de assinatura do contrato estipulado no item anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela licitante vencedora, desde que haja motivo justificado e aceito pela C.P.L.

5.4 – A recusa injustificada da licitante vencedora em atender o disposto no item anterior caracterizara descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades inseridas no item 5.7 deste edital, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

5.5 – Nos termos do Art. 54 da Lei nº. 8.666/93, o contrato reger-se-á por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente o princípio da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

5.6 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 64 da lei federal 8.666/93, poderá o CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da proposta apresentada e das demais combinações previstas na Lei Federal 8.666/93.

5.7 - Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas na lei federal 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:

A) Pelo atraso na execução do contrato:
Multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento);
B) Pela inexecução total ou parcial do contrato:
Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato não cumprido.
C) Poderá sofrer ainda:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com O CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO, por um prazo não superior a dois anos;

5.8 - O contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficará subordinado às normas da lei federal 8.666/93 e de acordo com a minuta anexa ao presente Edital;

5.9 - A adjudicatária deverá assinar o contrato cujas cláusulas acham-se definidas na minuta contratual anexa ao presente edital, nas condições especificadas no item 4 e seus subitens.

5.10 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou seja, até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados após decorridos o prazo da sanção aplicada;

5.11– O valor da multa aplicada será descontado no pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.


6- DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS:

Os equipamentos necessários para a execução dos serviços referente ao objeto descrito no item 02 serão de propriedade e responsabilidade exclusivamente do contratado, inclusive taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas.


7 - VALIDADE DA PROPOSTA:

O prazo de validade da proposta será de 02(dois) meses, contados a partir da data de recebimento da mesma.


8 - DA FONTE DE RECURSOS:

As despesas serão custeadas através do recurso CONVÊNIO Nº 034/PGE/2013.


9 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:

9.1 - ENVELOPE 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: deverá apresentar-se inviolável e ser entregue até a data e hora indicada, e deverá indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO
LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2013

ENVELOPE 01 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:

9.2 - ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”: deverá apresentar-se inviolável e ser entregue até a data e hora indicada, e deverá indicar em sua parte externa os seguintes dizeres:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO
LICITAÇÃO CONVITE Nº 01/2013
ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:


10 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01:

10.1.1 - As Licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação abaixo relacionados, devendo estar devidamente rubricados, numerados e encadernados da forma como preferir os licitantes, sendo os respectivos documentos apresentados em 01 (uma) cópia autenticada pelo cartório de registro ou, por servidor desta CPL até um dia antes da abertura da Licitação ou então, deve apresentar em envelope separado os documentos originais, para efeito de comprovação relativo a:
·         Habilitação Jurídica,
·         Regularidade Fiscal,
·         Qualificação Econômico-Financeira
·         Qualificação Técnica
·         Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, anexo IV.
10.1.2 - Apresentação dos Anexos, impresso em papel que identifique a licitante e devidamente assinado.

10.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: Conforme disposto no art. 28, da Lei 8.666/93.
10.2.1 - Cédula de Identidade, cópia autenticada, em cartório ou por servidor público, do representante legal da empresa e dos sócios, conforme inciso I.
10.2.2 - Empresa Individual: registro comercial, conforme inciso II;
10.2.3 - Sociedades Comerciais: Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações ou alteração consolidada, em vigor, conforme inciso III;
10.2.4 - Sociedades por Ações: Além do exigido para sociedades comerciais, deverá vir o documento de eleição de seus administradores, conforme inciso III;
10.2.5 - Sociedades Civis: Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício, conforme inciso IV;

10.3 - DA REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto no art. 29, da Lei 8.666/93.
10.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, conforme inciso I;
10.3.2 - Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Federal, conforme inciso III;
10.3.3 - Certidão Negativa de Tributos da Divida Ativa da União, conforme inciso III;
10.3.4 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais, conforme inciso III;
10.3.5 - Certidão Negativa de Tributos Municipais, conforme inciso III;
10.3.6 - Certidão Negativa de Débito - CND, relativa à Seguridade Social – INSS, conforme inciso IV;
10.3.7 - Certificado de Regularidade do FGTS, conforme inciso IV;
10.3.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.3.9 – Certidão de Regularidade Ambiental;


10.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme art. 31, da Lei 8.666/93.
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.4.3 - As LICITANTES constituídas no exercício de 2013 para comprovar a sua boa situação financeira, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação, obedecido às formalidades e exigências da lei, apresentarão Balanço Patrimonial de Abertura, com o documento de controle profissional denominado Declaração de Habilitação Profissional – DHP, devidamente REGISTRADO, que comprova a regularidade do Contabilista nos termos do art. 28, da Resolução CFC nº 825/98.


10.5 – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DO DECRETO N.º 4.358, DE 05/09/2002:
10.5.1 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho (Anexo III).


10.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

10.6.1 - Documentos referentes ao registro ou à inscrição da licitante na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar a licitante apta ao desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
10.6.2 - Documentos que comprovem que possui, em seu Quadro Permanente, Responsável Técnico devidamente reconhecido pelo CREA (Engenheiro Eletricista e Engenheiro Civil), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços com características semelhantes ao objeto deste Edital, o qual será responsável pelos serviços constantes na proposta, conforme art. 59, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
10.6.3 - Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10.6.4 - Declaração da LICITANTE, sob assinatura do Representante da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, imediatamente após a celebração do Contrato, providenciará, junto ao CREA/RO, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (art. 1º da Lei nº 6.496/1977), e encaminhará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro.
10.6.5 - Atestado de visita ao local da obra, expedido pela escola, atestando que a empresa através de seu Responsável Técnico, (Engenheiro Eletricista), visitou a área destinada à execução dos serviços e ter conhecimento das condições locais da obra para cumprimento das obrigações objeto da licitação, acompanhado do Presidente do Conselho e mais dois membros indicados pelo mesmo.
10.6.6 - Certidão de Regularidade de obra junto ao DER, (C.R.O.);
10.6.7 - Certidão de Regularidade de Obras junto DEOSP, (C.R.O.);

10.7 - As certidões constantes deste Edital, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão, se emitidas nos últimos 30 (trinta) dias corridos.
10.8 - A.   Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.

10.9 - O licitante que não atender aos itens acima mencionados, será inabilitado sendo-lhe devolvido o respectivo envelope nº 02, na mesma condição em que foi recebido, sendo que os documentos do envelope nº 01 integrarão o presente procedimento licitatório.

10.10– A validade das certidões emitidas pela INTERNET, fica condicionada à confirmação no endereço eletrônico específico.


11- A PROPOSTA COMERCIAL:

11.1 - O prazo do INICIO dos serviços estabelecido na proposta é de no máximo 03 (três) dias, contados do recebimento dos Termos de Homologação. Sendo dia útil, caso não ocorra, importará aplicação de multa correspondente a 10%, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

11.2 – O prazo de VALIDADE da proposta é para 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública desta Licitação;

11.3 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o quantitativo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvada apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação do Conselho Escolar.

11.4 – A proposta e as demais planilhas deverão ser assinadas e carimbadas, de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo unicamente o exigido neste Edital, sendo devidamente assinado pelo titular da empresa, indicando todos os dados da proponente, tais como o CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone para contato, email e dados do representante comercial, sócio ou proprietário. O uso de corretivo será considerado “rasura”.


12- DA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:

12.1 - Os envelopes serão abertos em 01 (uma) ou mais sessões públicas, sendo a primeira delas, na data e hora informada. As demais sessões que porventura se façam necessárias serão informados pela Comissão, na presença de um representante legal devidamente constituído de cada proponente.

12.2 - A Comissão dará início aos trabalhos em sessão pública, para abertura do Envelope nº 01, contendo a documentação de habilitação, que será rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes.

12.3 - Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes nenhum outro será aceito, nem serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação apresentada.

12.4 - A Comissão facultará aos representantes das empresas o exame dos documentos, registrando-se também em ata qualquer manifestação.

12.5 - Nesta mesma reunião, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no envelope n° 01 e anunciado o resultado da habilitação e analisadas as propostas de preços contidas no envelope n° 02 anunciando o vencedor.

12.6 - Na hipótese de empates entre duas ou mais licitantes, a administração realizará sorteio, de acordo com o art. 45, parágrafo 2º da lei nº 8.666/93, e suas alterações, na presença dos licitantes e da Comissão de Licitação.


13– DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:

13.1  Em razão do regime diferenciado previsto na Lei Complementar  123/06, sobretudo em seus artigos 43, 44, 45 e 46, e do Decreto Presidencial nº 6.204/07, sobretudo em seu artigo 11, caput e parágrafo único, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) no ato da habilitação deverão apresentar certidão, expedida pela Junta Comercial, emitida nos termos do art. 1º c/c art. 8º da instrução normativa nº 103/2007, do departamento nacional de registro do comercio, para comprovação de que se enquadram no regime especial da Lei citada neste item. Após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

13.2– O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, dentro da média estipulada no levantamento de mercado, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:

a) Na equivalência de preços (empate) conforme item 13.2 entre uma empresa de grande porte e uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a comissão dará 5 (cinco) minutos para que o representante da (ME/EPP) declare por escrito em próprio punho o valor da nova proposta abaixo do preço da proposta mais bem classificada desde que não seja de outra (ME/EPP), sendo então considerada vencedora do certame;
b) Será dado um prazo de 2 (dois) dias úteis para que a vencedora apresente a nova proposta com o novo valor ;
c) A não apresentação da nova proposta no prazo estipulado acarretará a desclassificação sendo caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se às penalidades inseridas no item 5.7 deste edital, sem prejuízos das demais sanções legais cabíveis;
d) No caso de equivalências dos valores apresentados pelas MEs e/ou EPPs que se encontrarem dentro do intervalo de 10% será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

13.3 – No caso de equivalência (empate) dos valores apresentados entre microempresas e empresas de pequeno porte conforme estabelecido no subitem 12.2, será realizado sorteio entre elas para que se declare a vencedora, conforme disposto no parágrafo 2º, do artigo 45 da Lei 8.666/93.

13.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.

13.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 10 e seus subitens deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.

13.6 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública,  para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

13.7– A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 13.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificão, para contratação, ou revogar a licitação.


14- DO DIREITO DE PETIÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

14.1 - Impugnações do Edital somente serão dadas ciência se protocolados na COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ROLIM DE MOURA - RO, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura dos envelopes e os responderá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da solicitação de Impugnação. As solicitações de impugnação que forem encaminhadas fora do prazo estipulado não serão conhecidas.

14.2 - Decairá do direito de impugnar o presente Edital o interessado que não se manifestar até o segundo dia útil anterior à data de abertura dos envelopes, o que caracterizará a aceitação de todos os seus termos e condições, a impugnação deverá ser protocolada no Protocolo da COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ROLIM DE MOURA - RO para a formalização de processo, com a fundamentação da impugnação original assinada por pessoa com plenos poderes para representar a empresa, deverá ser juntado nos autos documentação que comprove tal investidura através de procuração pública ou particular, nesta última com firma reconhecida em cartório do sócio ou gerente com poderes para substabelecer, o protocolo encaminhará à CRE o processo formalizado.

14.3 – As respostas às impugnações e esclarecimentos serão enviadas por fax ou e-mail (conforme se mostrar mais ágil para conhecimento da interessada) às empresas que formalizaram o pedido de impugnação e/ou esclarecimento e ainda serão publicados no blog da Escola para os demais interessados, ficando as demais empresas responsáveis pelo acompanhamento no referido site sobre o andamento, bem como as possíveis impugnações, esclarecimentos, prorrogações do referido certame.


15 - DOS RECURSOS:

15.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação ou da autoridade competente cabem recurso nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.

15.2 - O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do Inciso I do artigo 109 da Lei 8.666/93 terá efeito suspensivo.

15.3 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.


16 – DA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS:

16.1 - Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes, ou qualquer outro encargo, inclusive trabalhistas, não sendo admitidas cobranças posteriores não previstas pelos licitantes.


17- HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
                           
17.1 - Após a deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se-á a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto à proponente vencedora.


18 - DO PAGAMENTO

18.1 O pagamento será efetuado pela UEX com cheque nominal, cruzado e datado após a verificação in-loco pelo Conselho Escolar da prestação de todos os serviços, acompanhado da correspondente Nota Fiscal, e imposto recolhido referente aos serviços prestados cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas deste edital.

18.2.  Quanto ao valor a ser pago enquadrar- se no § 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.


19- DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 – Estarão impedidas de participar deste certame as empresas:

19.1.2 - As empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º8.666/93 ou do art. 7º da Lei n.º 10.520/02;
19.1.3 - Na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcio e que forem controladas, coligadas ou subsidiárias entre si.
19.1.4 - Os interessados que se encontrar em falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
19.1.5 - Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
19.1.6 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.1.7 - Consórcio de empresas, Cooperativas em geral, qualquer que seja a sua forma de constituição.
19.1.8 - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da esfera Municipal, Estadual, Federal ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.

19.2 - A critério da Comissão Permanente de Licitação do CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO, e mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser transferida, revogada no todo ou em parte, anulada por ilegalidade, sofrer o seu objeto acréscimo ou supressão (na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93) e, ainda anulação, sem que, por qualquer desses motivos possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações.

19.3 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitaçãoimplica em aceitação plena das condições estipuladas no presente Convite, bem como submissão total às prescrições legais vigentes.

19.4 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer das fases desta licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução de assunto relacionado ao presente Convite.

19.5 - A Comissão de Licitação procederá à verificação das propostas com os requisitos do Convite e, promovendo a desclassificação das propostas que apresentarem valores Globais superiores ao limite estabelecido no Item 10 do projeto básico.

19.6 - As dúvidas relativas ao edital, deverão ser formuladas por escrito, assinadas e endereçadas á Comissão Permanente de Licitação, devendo ser protocolado o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura dos envelopes.

19.7 - A Comissão Permanente de Licitação poderá em despacho fundamentado, desclassificar, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, licitantes sobre as quais recaiam notícias de fatos ou circunstâncias prejudiciais ao processo, anterior ou posterior ao julgamento.

19.8 - As omissões porventura existentes neste edital serão sanadas pela Comissão de Licitação, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

19.9 - As decisões emanadas da Comissão Permanente de Licitação serão consideradas definitivas depois de homologadas pela autoridade competente deste Conselho Escolar.

19.10 A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

19.11 Quaisquer informações poderão ser obtidas de Segunda a Sexta-Feira no horário das: 07h30min ás 17h00min h, na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Maria do Carmo de Oliveira Rabelo, município de Rolim de Moura - RO. A Travessa Relíquia, 4560, Bairro Olímpico e ou pelo Fone Fax: 3442-2842.

19.12 - A comarca de Rolim de Moura será considerada domicílio desta licitação e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimentos dela resultantes.

 

 

Rolim de Moura – RO, 13 de maio 2013.





 



ANEXO I



PROPOSTA DE PREÇO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID

QUANT.

VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL
(R$)

01
Contratação de empresa especializada para executar serviços de manutenção e reforma da rede elétrica das salas, salas de aulas e quadra poliesportiva do prédio escolar, conforme Planilha de Especificações e Quantitativos.
Serviço
01



TOTAL  GERAL
R$




Valor por extenso: (_________________________________________________________)




 A empresa licitante deverá apresentar abaixo o assento do carimbo de CNPJ e assinatura de seu responsável e data.
Retângulo de cantos arredondados: Carimbo padronizado CNPJ







_____________________________________________
Nome:   ___________________________________________________




Endereço:   ___________________________________ nº  __________
Bairro: ___________________ Telefone: _____________Celular: ________
Data: __/05/2013.

















*Apresentar no Envelope 2


ANEXO II


(papel timbrado)

 

CARTA PROPOSTA

                                     
                                                                            


A empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, estabelecida à Av./Rua _________________ n º______, Bairro ___________, na cidade de____________ UF_____, telefone _________, fax _______________, vem através desta apresentar proposta de preço nos valores constantes no Anexo I, de acordo com as exigências do edital supra citado.

1-   Os preços ofertados incluem todos os tributos, taxas, fretes ou qualquer outro encargo sobre o fornecimento, de acordo com o edital, e pagamento em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da apresentação da nota fiscal.

2-   Declaramos que temos amplo conhecimento do local do serviço do objeto.

3-    O prazo de validade da proposta é de _______________ dias corridos, contados da abertura dos envelopes.






______________________,_________ de __________ de 2013.

                              




__________________________

Nome/assinatura

Cargo




*Apresentar no Envelope 2

ANEXO III


COMPROVANTE DA ENTREGA DA CARTA CONVITE E PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS, OU  SENDO O CASO, COTAÇÃO DE PREÇOS




Recebi da Comissão de Compras da E.E.E.F.M. MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO, do CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO SANTOS de Rolim de Moura, no município de Rolim de Moura/RO, a Carta Convite  referente   a  Licitação,    Convite nº 01 / 2013,  que  será   realizada as 09:00 horas  do   dia  20/05/2013, na Escola Maria do Carmo de Oliveira Rabelo à Travessa relíquia nº. 4560 - Bairro Olímpico, ROLIM DE MOURA – RO.




Rolim de Moura,        de MAIO de 2013.



Fluxograma: Processo alternativo:        Carimbo CNPJ



_______________________
Assinatura por extenso
Representante da Empresa






RG.: .........................................

CPF.: ........................................










*Envelope 2 da Proposta De Preços.

ANEXO IV
(papel timbrado)


DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL







  A empresa __________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº________________ e do CPF/MF nº_______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (somente se afirmativo).



                        (local/data)




_____________________________________
(representante legal)










*Envelope 1 de habilitação.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA LICITANTE




REFERÊNCIA:     Carta Convite N.º 01/2013
CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO
Abertura: 20/05/2013
Horas: 09h00min



OBJETO SERVIÇOS MANUTENÇÃO E REFORMA DA REDE ELÉTRICA DAS SALAS, SALAS DE AULAS E QUADRA POLIESPORTIVA DO PRÉDIO ESCOLAR.


                              Para efeito de participação na Carta Convite nº N.º 01/2013, em referência, declaramos que por meio da análise e exame da documentação integrante do EDITAL e de informações obtidas, sempre que necessário, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação.
                      Declaramos, ainda, que nosso preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução e ainda que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
.



Local de origem, ......... de .................. de 2013.




________________
Empresa Licitante
CNPJ/ ASSINATURA




*Envelope 1 de habilitação.

ANEXO VII

(papel timbrado)


DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE


A EMPRESA..............................................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº ..........................................., com sede rua/av. ................................. nº ............., bairro: ....................., cidade de ................................, UF ........, CEF ....................., complemento ..............................., DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, instituídas na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, bem como não contemplam as hipóteses do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2009.



Local e data.



_____________________________
Assinatura do representante Legal
RG.: ....................................
 CPF.: ....................................












*Envelope 1 de habilitação.








 

ANEXO VIII


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CONTRATO Nº 001/2013

CONVITE Nº 01/2013/CC/C.E/M.R/RM/RO.

 



Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado o CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO ROLIM DE MOURA–RO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob n.º00.798.147/0001-79, com sede no prédio da Escola Maria do Carmo de Oliveira Rabelo, sito à Travessa Relíquia n.º 4560, Bairro Olímpico, nesta cidade de Rolim de Moura Estado de Rondônia, neste ato representado pela Diretora Presidente do Conselho Escolar Leonice Aparecida Leme, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 447192 SSP/PR, e CPF/MF nº 584.021.102-82, residente e domiciliada nesta cidade e Comarca de Rolim de Moura de Rondônia, doravante denominado CONTRATANTE, e Veja Serviços LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada na Av. Norte Sul, 6818, no bairro Olímpico, na cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia neste ato representado por seu procurador REGINALDO DOS SANTOS SILVA, brasileiro(a), solteiro(a), comerciante, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 874.421 SSP/RO, e CPF/MF nº 836.902.202/20residente e domiciliado(a) no município de Rolim de Moura, na Av. Norte Sul, nº 6874, bairro Olímpico, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado firmar o presente CONTRATO conforme homologado no procedimento licitatório na modalidade de CARTA CONVITE N° 01/2013/C.C/C.E/M.D.R/RM/RO, de acordo com que estabelece a Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Contrato tem como objeto, Contratação de empresa especializada para executar SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REFORMA DA REDE ELÉTRICA NAS SALAS, SALAS DE AULA, CORREDORES CENTRAIS E QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA RABELO – ROLIM DE MOURAconforme, Planilha Orçamentária e Edital com todos os seus anexos, os quais especificam e detalham a contratação supracitada.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL:

O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se consubstanciado no Edital de Carta Convite nº 01/2013/CC/C.E/M.R/RM/RO, Art. 60 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sendo esta também a Legislação, aplicável nos casos omissos deste Contrato.



CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O objeto deste Contrato será efetivado pelo Regime de Execução Indireta por Menor Preço no Valor Global e iniciará a execução, após assinatura deste, mediante Ordem de Serviço específica, a ser expedida pela CONTRATANTE.


CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

O preço do presente Contrato é de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), que serão pagos após a expedição do termo assinado pela Comissão de Recebimento, nomeada pelo Conselho Escolar, para conferência e recebimento dos serviços prestados pela CONTRATADA, bem como, a certificação das notas fiscais de Prestação de Serviços.



CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:

Os prazos fixados no presente instrumento serão irreajustáveis nas hipóteses legais da Lei Federal nº 8.880/94 e Lei Federal nº 8.666/93.


 

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO CONTRATUAL:
O prazo contratual será de 90 (NOVENTA) dias, iniciando-se na data da assinatura deste, podendo o instrumento ser prorrogado se preenchidas as exigências do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo essa ainda de interesse e necessidade pública devidamente comprovada e demonstrada nos autos e autorizada antes do término da vigência inicial.


 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
Após assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço, a empresa vencedora terá o prazo de 35 (TRINTA E CINCO) dias, para a execução dos serviços, sendo que deverá iniciar os trabalhos em até 03 (três) dias após a emissão de Ordem de Serviço.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO ORÇAMENTO:
Os recursos necessários para execução dos serviços em licitação ocorrerão no presente exercício por meio do CONVÊNIO Nº 034/PGE2013.

 


CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:
O Conselho Escolar da Escola Maria do Carmo de Oliveira Rabelo deverá designar uma comissão destinada a acompanhar, conferir, receber e certificar os serviços realizados pela CONTRATADA.


CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas na lei federal 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:

A) pelo atraso na execução do contrato:
Multa moratória de 0,25% (vinte e cinco  centésimos por cento) por dia de atraso, que incidirá sobre o valor da obrigação em atraso, até o limite máximo de 10% (dez por cento);

B) Pela inexecução total ou parcial do contrato:
Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato não cumprido.

C) Poderá sofrer ainda:
Advertência;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho escolar Maria do Rabelo, por um prazo não superior a dois anos;

D) - O contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficarão subordinados às normas da lei federal 8.666/93 e de acordo com a minuta anexa ao presente Edital;

E) - A adjudicatária deverá assinar o contrato cujas cláusulas acham-se definidas na minuta contratual anexa ao presente edital, nas condições especificadas no item 4 e seus subitens.

F) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou seja até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados após decorridos o prazo da sanção aplicada;

G)– O valor da multa aplicada será descontado no pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES:

Fornecer serviços e materiais de qualidade para o trabalho proposto, dentro da boa técnica em trabalhos deste gênero, nos termos da Proposta;

 

Manter enquanto estiverem em vigor o contrato, as exigências do Edital no que diz respeito à habilitação. 

 

Responder por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à contratação dos serviços, objeto deste Edital;

 

Ter autossuficiência para tocar os serviços sem depender dos repasses da Administração, em virtude dos pagamentos serem efetuados após o término de todo o serviço.

 

Fica a cargo da Contratante, exercer, ampla, restrita e permanente fiscalização durante toda a execução dos serviços, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução, aplicando à CONTRATADA (o), nos termos da regulamentação própria, sanções cabíveis pelas infrações acaso verificadas, após devidamente apuradas.

 

A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e pontualidade dos serviços, podendo o Conselho Escolar tomar toda e qualquer decisão, para assegurar a prestação adequada dos serviços, inclusive cancelamento do contrato.



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
O Conselho Escolar da ESCOLA E.E.F.M Maria do Carmo de Oliveira Rabelo poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nos termos dos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 e alterações.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
A CONTRATADA, quando punida, poderá recorrer das decisões do CONTRATANTE, com base na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas posteriores alterações.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DOMICÍCIO:

Fica eleito o foro da Comarca de Rolim de Moura-RO, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.

 

E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.



Rolim de Moura, RO,_____/____________/2013.



 

_________________________________                                                                                                                                                                        CONSELHO ESCOLAR MARIA DO RABELO

                                                           LEONICE APARECIDA LEME
PRESIDENTE CONSELHO ESCOLAR


CONTRATADA                                                   


________________________

                             
            

TESTEMUNHAS:
                                                       _____________________________________
CPF:


_____________________________________
CPF: